O QUE DIZ O ITEM 7 DA NOVA 6118 SOBRE COBRIMENTOS

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Todos sabemos que no “Estado Limite de Durabilidade” a NBR6118 define os cobrimentos em função da classe de agressividade ambiental como mostra a tabela a seguir:

Essa tabela não vai mudar na nova 6118.

Mas a própria norma permite que os cobrimentos mínimos exigidos sejam reduzidos em duas situações:

No item 7.4.7.4 a norma 6118:2014 diz:

“Quando houver um controle adequado de qualidade e limites rígidos de tolerância da variabilidade das medidas durante a execução, pode ser adotado o valor Δc = 5 mm, mas a exigência de controle rigoroso deve ser explicitada nos desenhos de projeto. Permite-se, então, a redução dos cobrimentos nominais, prescritos na Tabela 7.2, em 5 mm.”

Ou seja, se o projetista exigir da obra um controle rigoroso, ele tem a opção de reduzir os cobrimentos da estrutura em 0.5cm.

Já no Item 7.4.7.6 a mesma norma diz

“Para concretos de classe de resistência superior ao mínimo exigido, os cobrimentos definidos na Tabela 7.2 podem ser reduzidos em até 5 mm.”

Ou seja, se eu utilizar um fck maior do que os mínimos normativos também tenho diretio a reduzir o cobrimento em 0.5cm.

O que a norma não deixa claro (pelo menos para mim) é se podemos reduzir os cobrimentos combinadamente. Para um caso em que se exija controle rigoroso e o projetista optar por um fck maior que o mínimo de norma, poderia o projetista reduzir 1cm nos cobrimentos?

Vale na 6118 a idéia de que aquilo que não é explicitamente permitdo está em implicitamente proibido? Difcil dizer. Eu sempre uso a redução de 0.5cm do controle rigoroso. Mas nunca usei a redução cobinada por achar imprudência. Mas acho isso um tanto cinza. Deveria, no meu entendimento, haver uma proibição do uso combinado.

NA NOVA 6118 o Item 7.4.7.4 mudou e passou a ser escrito da seguinte forma:

“7.4.7.4 Para estruturas projetadas de acordo com a ABNT NBR 9062, quando houver um controle adequado de qualidade e limites rígidos de tolerância da variabilidade das medidas durante a execução, pode ser adotado o valor Δc = 5 mm, mas a exigência de controle rigoroso deve ser explicitada nos desenhos de projeto. Permite-se, então, a redução dos cobrimentos nominais, conforme a Tabela 7.2, em 5 mm”

Ou seja, aparentemente a redução de 0,5cm para estruturas de concreto não poderá mais ser utilizada mesmo que você exija controle rigoroso. A NBR 9062 é a norma de concreto pré-moldado. Então continua valendo a redução lá!

AGORA VEM UM CUIDADO EXTRA: desde de 2012 a NBR15200 passou a exigir cobrimentos mais espessos que a 6118 para TRRF mais altos. Então para quem, assim como eu, trabalhar projetando edifícios altos os cobrimentos são bem mais rigorosos e detalhe….. não tem negócio de reduzir cobrimento não. Como se diz aqui no Ceará tem que fazer tudo na tora, ou seja, tem que deixar do jeito que a 15200 exige.

Fiquem espertos com isso.

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